Quitação Anual – artigo 507-B – Lei 13.467
Primeiramente segue o artigo:
- “Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
- Parágrafo único. O termo