A importância do artigo 840 CLT

A importância do artigo 840 CLT

Primeiramente segue a descrição do artigo 840 CLT – Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

 

  • “Art. 840.  ……………………………………………………..
  • § 1o. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • § 2o. Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1odeste artigo.
  • § 3o. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1odeste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)

 

Após, estudarmos bem este artigo e compará-lo com a prática do dia-a-dia, a Laranja & Marranghello Peritos Consultores formou a seguinte opinião sobre a adoção do artigo 840 CLT para as iniciais e contestação:

 

  • Com a inclusão deste artigo a fase de instrução voltou com força total, pois a liquidação será praticamente líquida, se a adoção do 840 CLT for efetuado de uma forma séria e concreta.

 

Na Inicial:

  • É muito difícil na inicial o advogado do Autor ter os documentos do contrato de seu cliente, sendo assim, as diferenças a serem apontadas se tratarão de estimativas, mas veja bem, estimativas críveis, cuidado com pedidos sem fundamento, pois agora a parte Autora será responsável sobre os pedidos improcedentes.
  • Sendo assim, além de fazer uma estimativa mais realista o advogado deverá solicitar ao juiz o seu direito de revisar os seus pedidos, após a juntada de documentos da Ré, pois só assim, saberá a dimensão correta das diferenças existentes ou não, demonstrando assim, ao juízo a sua boa fé, não esquecendo que deverá elencar na sua inicial todos os documentos que a Ré deverá juntar.
  • Em posse destes documentos, como será esta revisão?

 

  • Igual ao laudo de instrução, só que sem quesitos, deverão ser analisados todos os documentos juntados é uma auditoria, na procura de diferenças…., mas em quais documentos?

 

-Recibos salariais, registro ponto, TRCT, FRE, extrato do fgts, Contratos, política de remuneração variável, PLR, premiação e comissão, metas, tabelas de comissão, memória de cálculo exemplificativa do cálculo da comissão, plano de cargos e salários, convenção coletiva, acordos individuais, “Print de telas” TI…..

 

  • Mas, o advogado do Autor também poderá solicitar a juntada antecipada de documentos pela Ré, o qual eu analiso com muito êxito tal prática, pois a Ré terá 10 dias para juntar estes documentos e a parte Autora terá prazo hábil para montar a sua inicial e seus pedidos com a realidade dos documentos, fugindo assim, de sucumbências inesperadas, pois seus pedidos estarão com diferenças reais e precisas, pois todos estes documentos terão passado pelo perito contábil assistente do Autor, o qual fará uma auditoria nestes documentos, trazendo para o advogado a realidade dos pedidos.

 

Frisamos que a entrevista assinada pelo Autor deve ser juntada com a inicial.

 

 

Contestação:

  • Também será necessário e muito….. não basta mais só juntar todos os documentos e pronto, a empresa deverá rebater ponto a ponto a estimativa da inicial, mas de que forma?

 

  • Com a demonstração de cálculos através do que realmente constam nos documentos, pois não se esqueçam a Ré é detentora de todos os documentos do Autor, sendo assim, para desconsiderar as diferenças relatadas na inicial se faz necessário a liquidação total da inicial com base na realidade dos documentos, desconsiderando cada item relatado pela parte Autora através de parecer do perito contábil e após a apresentação dos cálculos de liquidação, caso haja realmente alguma diferença existente, pois só assim, é a forma correta da empresa se defender.

 

  • Caso não faça desta forma, correrá em grande risco dos pedidos existentes na inicial serem procedentes, pois o momento da defesa total, o preventivo trabalhista será na contestação, inclusive nos relatos de súmulas e OJs. para a empresa se defender.

 

  • E o que a empresa não tiver prova documental…., bem problemático, por isso será essencial mais do que nunca que essa empresa seja extremamente organizada (utilizando o compliance e a due-diligence).