Perícia contábil prévia pode evitar pagamento de sucumbência na Justiça do Trabalho

Perícia contábil prévia pode evitar pagamento de sucumbência na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho passou por uma série de mudanças nos últimos anos e uma das alterações com maior impacto diz respeito aos honorários de sucumbência, ou seja, aqueles devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Esses honorários passaram a fazer parte da realidade deste tipo de ação após a Reforma Trabalhista e viraram uma dor de cabeça para muitos advogados e seus clientes.

Mas como evitar problemas com os honorários de sucumbência? Uma rigorosa perícia contábil prévia à ação pode ajudar a fazer o levantamento dos valores devidos, apresentando uma perícia de liquidação no momento da petição inicial. Pode também demonstrar que não há consistência na ação e evitar danos maiores. Essa é uma prática que traz mais segurança e assertividade a advogados e seus clientes e pode evitar contratempos futuros.

Para fazer esta perícia contábil prévia, o advogado pode solicitar em ação específica a produção antecipada de provas, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC) desde 2015. Por meio desta ação, a parte reclamante pede ao juiz que determinada prova seja produzida antes da fase de instrução do processo para o qual ela servirá, levando a empresa reclamada a fornecer a prova requerida.

Esta produção antecipada de provas também pode levar à desistência do ajuizamento da ação principal, exatamente por constatar que não possui lastro probatório suficiente. Do mesmo modo, possibilita que as partes tenham mais clareza quando da negociação para eventual transação, também porque já saberão de antemão quais elementos de prova possuem.

Nesse contexto, defende-se a utilização deste expediente de produção antecipada de prova para a obtenção dos documentos essenciais para o adequado cálculo do valor dos pedidos a serem formulados na inicial trabalhista.

Isso porque se todos os cálculos tiverem embasamento e comprovação contábil, aumentam muito as chances de êxito da ação jurídica e as possibilidades de um acordo entre as partes, e a empresa reclamada não terá o que contestar. Assim, recomenda-se que o perito contábil seja contratado antes de entrar com a reclamatória para não se arrepender depois com surpresas desagradáveis.

 

Saiba mais sobre a perícia contábil

A perícia contábil é uma área de apoio nos processos judiciais, exercida por profissionais habilitados, e que desenvolve uma série de procedimentos técnicos, mediante investigação e análise dos dados de todo o contrato de trabalho do reclamante.

Vários são os elementos de consulta de um perito contábil: contrato de trabalho, registros em carteira, cartões-ponto, contracheques, convenção coletiva, documentos da rescisão. Tudo é analisado de forma muito cuidadosa pelo perito, buscando localizar possíveis inconsistências e irregularidades no pagamento a este funcionário durante sua permanência na empresa. A análise inclui a verificação do pagamento de horas-extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, multas, férias, 13º salário e outras verbas.

Deste diagnóstico resulta um laudo, que servirá de subsídio à ação. O laudo aponta as parcelas remuneratórias e indenizatórias devidas pelo empregador. Com a Reforma Trabalhista também são analisadas as situações de tele-trabalho, trabalho intermitente e jornadas especiais.