OAB Summit – 3ª Edição – Primeira parte

OAB Summit – 3ª Edição – Primeira parte

Nos dias 9 a 11 de novembro a Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB do RS promoveu a terceira edição da OAB Digital Summit, em Porto Alegre. O evento contou com diversas palestras no período da manhã e oficinas no período da tarde, além de exposição de sistemas e produtos dos patrocinadores.

(https://oabdigitalsummit.com.br/).

 

Na abertura, o Dr. Filipe Mallmann, Presidente da Comissão, destacou a tecnologia como diferencial competitivo, celebrando a realização desta terceira edição no formato presencial. O Dr. Gustavo Rocha enfatizou os aspectos práticos, através de oficinas onde os assuntos discutidos nas palestras serão desenvolvidos pelos participantes sob orientação dos palestrantes, transformando-se em um momento único para conversar e obter importantes informações em primeira mão.

 

A primeira palestra foi ministrada pela Dra. Caroline Francescato, sobre “DAO: como funcionam organizações descentralizadas na prática”. A apresentação iniciou com uma síntese da evolução da Internet, traçando as principais características de cada fase. A Web 1.0 com a entrega de conteúdo estático e a criação da infraestrutura necessária para a próxima fase, a Web 2.0, que se inicia nos anos dois mil, representada principalmente pelas Redes Sociais e produtos como o YouTube, que possibilitou a troca de informações e colaboração entre os internautas.

A partir de 2014 entramos em uma nova fase, a Web 3.0, marcada pelo uso de sistemas descentralizados, uso intensivo da tecnologia blockchain e cloud para dar suporte à guinada para as economias virtuais.

Ao contrário da Web 2.0, onde as BigTechs são detentoras de uma massa enorme de informações, centralizando e determinando o que pode (e o que não pode!) ser exibido e quem pode (ou não!) acessar cada informação, a Web 3.0 busca a descentralização e que as pessoas sejam as detentoras das suas informações e suas produções digitais, atuando como o agente principal. Na Web 2.0 as Bigtechs se apropriam do conteúdo gerado pelas pessoas e utilizam este conteúdo e as informações que todos são obrigados a entregar para o seu próprio benefício.

A Web 3.0 é aberta, confiável e permissionless (sem autorização de um órgão governamental). Assim, por exemplo, Tweets não seriam censurados, vídeos não passariam pela avaliação do Youtube que atualmente age como moderador, definindo o que pode ou não ser disponibilizado na Internet.

Além da Web 3.0, outras tecnologias alicerçarão o novo mundo digital, como o Blockchain, que é uma espécie de “livro-razão” onde todas as transações são registradas, de forma (quase!) imediata, compartilhada e segura, sem um controle centralizado que a valide. Esta tecnologia será utilizada tanto para as transações financeiras, como para identificar unicamente uma produção digital.

Destacou o uso intensivo das criptomoedas, como o Bitcoin ou o Ethereum, como o meio de pagamento a ser utilizado no meio digital.

Também falou sobre o Metaverso e de como esta tecnologia marcará o encontro do mundo digital com o físico, afirmando que o grande desafio atual reside na interoperabilidade. Na Internet atual todos os serviços estão disponíveis no WWW, assim, um usuário pode navegar de um produto para outro de forma direta. No Metaverso ainda não é assim, pois temos diversos “universos” paralelos, como o criado pela empresa Meta (ex-Facebook), pelo Google, Apple e assim por diante.

Mais uma vez para exemplificar, sem a interoperabilidade, um advogado teria que criar um escritório de advocacia no Metaverso da Meta, outro distinto no da Apple e assim por diante, para atingir todos os clientes virtuais. Em um ambiente integrado, bastaria criar um único escritório virtual que poderia ser visitado por todos.

A Dra. Caroline ainda explicou os conceitos de NFT (Tokens Não Fungíveis), ilustrando com o exemplo da pintura da Mona Lisa. Sabemos que o original se encontra guardado no museu do Louvre e que existem milhões de diferentes cópias ou figuras inspiradas nesta obra de arte. Da mesma forma, uma criação digital (figura, música, vídeo, texto) pode ser “assinada”, identificando-a unicamente e permitindo, entre tantas outras possibilidades, que esta criação digital possa ser comercializada, pois haverá a garantia da sua autenticidade. Os “Bored Apes” (Macacos Entediados) são os mais famosos NFTs e cada um já vale um pequena fortuna.

A último conceito citado é o do Smart Contracts ou Contratos Inteligentes, onde códigos de programação são embutidos nas cláusulas de um contrato tradicional. Quando as condições estabelecidas neste contrato ou cláusula são satisfeitas, o programa é executado automaticamente.

Por exemplo, um artista cria uma obra digital na forma de uma NFT e inclui na própria NFT um Smart Contract que define que 10% do valor de uma futura venda deva ser pago como comissão e creditada na sua conta corrente no Metaverso em Bitcoins! Quando o atual proprietário da NFT vendê-la, o contrato é automaticamente executado e o criador da NFT recebe a sua comissão e isto sempre irá acontecer a cada vez que a NFT for vendida, sem a necessidade de se firmar novo contrato com o novo adquirente.

Após esta conceituação de todas as tecnologias e o estado atual em que a sua aplicação se encontra, a Dra. Caroline explicou o que são as DAOs. A sigla DAO significa Organização Autônoma Descentralizada que trata de um tipo de organização que conecta pessoas que pensam igual ao redor do mundo, mas que tendem a nunca se conhecer pessoalmente.

São organizações com hierarquia horizontal e totalmente democratizadas, onde votações são exigidas para que qualquer alteração nas condições iniciais sejam implementadas. Na DAO, se uma decisão precisa ser tomada, é feita uma votação (online, digital) entre seus membros e a alternativa vencedora é implementada automaticamente. Toda a atividade é transparente e totalmente pública.

Citou como exemplo a Pleaser (https://pleasr.org/), que é uma organização voltada para a aquisição de NFT e obras digitais culturalmente significativas. Quando a organização escolhe uma obra para adquirir, consulta todos os seus membros, sob forma de uma votação online, e o resultado da maioria é acatado, sendo que, como dito, os membros podem nunca se conhecer ou ter qualquer outro tipo de relação além desta.

Para finalizar, a palestrante falou sobre a sua rede social, a Linklei (https://linklei.com.br/), que é a primeira rede social jurídica que tem como objetivo conectar os profissionais do direito, oferecer conteúdo, como cursos e notícias, e realizar o networking entre seus participantes.

A palestra teve duração de 50 minutos, onde a Dra. Caroline Francescato explicou as principais tecnologias que serão os pilares para o novo mundo digital que está sendo construído e que promete revolucionar o mundo com a Internet o fez nos últimos 30 anos. Além de conceituar e citar exemplos simples, mas representativos, ela teve o cuidado de conectar cada uma delas, criando um quadro amplo e coerente representando um universo gigantesco de informações.

Ao criar esta resenha, ou um resumo de uma apresentação tão bem desenvolvida e apresentada, certamente não obtive o mesmo sucesso, mas espero ter instigado os queridos leitores a buscar mais informações sobre o assunto, afinal, a tecnologia deve ser sempre encarada como a nossa aliada, a ferramenta que dará acesso ao futuro e permitirá o progresso da humanidade. Não podemos nunca perder isto de vista!

 

Links Interessantes sobre o assunto ou pessoas citadas:

https://oabdigitalsummit.com.br/

Pereira e Mallmann Advogados

https://gustavorochacom.com.br/

https://linklei.com.br/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Web_3.0_(web_sem%C3%A2ntica)

https://canaltech.com.br/internet/o-que-e-a-web-30-208852/

https://pleasr.org/