Como ficam os 13o. salarios?

Como ficam os 13o. salarios?

Oi pessoal tudo bem?

Na semana passada postamos 3 dicas sobre a estruturação da inicial, referente ao tópico horas extras.

 

E esta semana queremos falar um pouco sobre os 13º. Salários…..vão acontecer ou não…..pois é….super problemático, gerando uma insegurança jurídica para as empresas enorme.

 

Vamos lá então:

Com a suspensão dos contratos e/ou redução de jornada e salário, conforme a Lei 14.020/2020…os 13º. Salários serão afetados, pois a base do 13º. Salário para as parcelas fixas é o valor que é pago no mês de dezembro, vejamos:

Remuneração parcelas fixas:

– Contrato suspenso desde março/2020 até dezembro/2020 = zero a ser pago de 13º. Salário, pois o funcionário nada recebeu

 

– Contrato suspenso apenas 1 ou alguns meses: 13º. Salário = salário pago no mês de dezembro x 1/12 laborados, ou seja, laborou apenas 5 meses em 2020 = x 5/12 e assim, por diante, pois o período suspenso não é contado.

 

– Redução de jornada e salário: 13º. Salário = salário pago no mês de dezembro, se o mesmo está reduzido…este será o valor a ser pago.

 

– Quem está com a jornada reduzida terá todos os meses contados, mas se em dezembro ainda tiver a redução de 25%, 50% ou 70%, também será refletido no 13º. Salário.

 

Bom, aí começa toda a confusão, pois é dito na Lei que o empregador poderá, se desejar, pagar o valor integral do 13º. Salário.

 

Mas, como eu falei só se ele desejar….sendo assim, a lei não obriga o Empregador a pagar o 13º. Salário na forma integral, no entanto, não saberemos como estes aspectos serão observados em uma futura demanda judicial, a empresa poderá estar cultivando um passivo oculto.

 

Também relatamos que nada é dito na Lei sobre salários variáveis, ou seja, se o empregado é remunerado com comissões ou prêmios todos os meses.

Mas, acreditamos que a lógica é a mesma, não trabalhou não recebeu comissões…,mas nos meses em que houve labor e o consequente pagamento de comissões, deverá ser efetuado a média aritmética, ou seja, trabalhou apenas 3 meses e ganhou 3 meses de comissões durante os 12 meses, sendo assim:

– somam-se os 3 meses e se divide por 12 e o resultado é somado a parte fixa paga em dezembro x o número de meses trabalhados dividido por 12.

 

Muitas empresas já estão procurando uma orientação jurídica, pois cada empresa está agindo de uma forma diferente:

 

– Algumas calculando na letra da Lei, conforme relatado acima

– Outras calculando o salário previsto em contrato, ou seja, sem redução e sem proporcionalidade

– Outras calculando pelo salário do contrato sem redução, mas aplicando a proporcionalidade trabalhada

– E sobre os salários variáveis: muitas estão considerando a média do que ocorreu antes pandemia

 

– Como eu falei muita insegurança, a dica correta nessas horas é ver como está a realidade da empresa, ou seja, o seu fluxo de caixa.

 

– Se a empresa estiver bem, seria de bom tom, pagar na íntegra seu quadro pessoal, uma vez que o funcionário é o braço direito do empregador, valorizando o seu empregado, já que foi um ano de desafios para todos.

 

– Mas, também a gente tem realidades que não são positivas, então é sabido que muitas empresas irão para o literal da Lei.

 

– Mas, o diálogo entre as partes é a melhor solução, porque não ficar no meio termo, em vez de pagar o 13º. Salário integral…pagar 50%, digo para aqueles casos em que o Autor nada receberia.

 

Entretanto, é sabido que as realidades das empresas são diversas, então a dica é sempre analisar a situação da empresa, para após traçar o pagamento do 13º. salário, no intuito de evitar futuros aborrecimentos.

 

E por último frisamos que estas medidas divergentes quanto aos 13º. Salários, irão impactar o varejo…. e muito…., pois é sabido que os 13º. Salários injetam bilhões na economia brasileira.

Vejamos os dados de 2019:

“No mês de novembro/2019 foram injetados R$ 214,6 bilhões na economia brasileira somente por causa do 13º salário, cuja primeira parcela foi paga em 30 de novembro. Isso correspondeu a cerca de 3% do Produto Interno Bruto do País. Desse montante, 15,5% estavam concentrados no Nordeste.

Os dados são do Dieese e os cálculos levam em consideração informações da Rais, Caged, Pnad, Previdência Social e Secretaria do Tesouro Nacional.”

Continuando com os dados do Dieese…a média de remuneração extra paga aos trabalhadores foi de R$ 2.451,00 por pessoa e que 90% destes 13º. Salários são gastos nos setores de comércio e serviços.

 

Em 30.09.2020 chegamos aos seguintes números quanto a redução e suspensão de contratos:

– 9,7 milhões de trabalhadores atingidos

 

O resultado é que teremos um natal bem atípico, e as vendas efetuadas não serão suficientes para sanar os prejuízos do ano, pois para quem estava esperando o 13º. Salário para fazer as comprinhas…..talvez não havia pensado neste revés, tanto o comércio como os clientes.