Posturas profissionais entre perito do juiz e peritos assistentes das partes
Oi pessoal tudo bem?
Na semana passada postamos 3 dicas para advogados de Empresa, sendo assim, esta semana as dicas são para as posturas profissionais entre perito do juiz e peritos assistentes das partes, pois ainda escuto muito nos bastidores que o assistente da parte não é perito que o perito é só o judicial nomeado pelo Juiz, sendo assim, eu acho bem válido os esclarecimentos abaixo.
Vamos lá então:
Quem pode fazer a Perícia Judicial?
- Bacharéis nas áreas: contábil, econômica, administrativa, atuarial, informática, engenharia, arquitetura, médica, grafo, fisioterapia, etc.
Classificação
- Perito Judicial
- Perito Assistente ou Técnico
Perito Judicial
- Nomeado pelo Juiz
- Alta Responsabilidade
- Sigilo, competência e honestidade.
Papel do Perito Judicial
- O perito é o olho técnico do Juiz
- Cabendo-lhe a análise, interpretação e solução
- Nomeado em liquidações de sentença e instruções
Quando é Necessária Nomeação Perito Judicial:
- Na abertura da fase de instrução, quando não há acordo e assim, as partes irão providenciar quesitos contábeis para o perito do juiz responder, através da documentação comprovada
- Após as decisões… na fase de liquidação, quando as partes não apresentam cálculos, ou divergem nos mesmos
Perito Assistente
- Indicado por advogados e empresas.
- Profissional que auxilia nos pareceres e cálculos para seus clientes.
Quando é Necessário o Perito Assistente:
- Sempre
- Auxilia o cliente em toda a rotina de cálculos e pareceres, proporcionando acordos e esclarecimentos.
- Junto à inicial e/ou contestação, acordos diversos, cálculos, impugnações, etc…
Importante Ressaltar:
Para estes 2 profissionais:
- Respeito
- Prazo
- Seriedade
- Ética
- Competência
- Responsabilidade
Sobre a responsabilidade, postura, formação, apresentação, comportamento não há diferenças.
Quais são as diferenças então:
O assistente ajuda as partes e é parceiro do advogado, do Autor e da empresa desde o início muitas vezes, é a figura chave em uma discussão trabalhista, pois vai ajudar em sua expertise de números, adequando ao direito e se esta assistência acontecer desde o princípio, muitas vezes não será necessário a atuação do perito do juiz, pois as divergências serão minimizadas.
E a outra diferença é que o assistente pode atuar em qualquer parte do processo.
Já o perito do juiz poderá entrar no processo só em 2 momentos – na instrução para responder aos quesitos, ou para efetuar os cálculos após todas as decisões e/ou na fase provisória do processo e para isto terá que ter a nomeação do juiz…em que momento?
– Quando as partes divergem muito entre os seus cálculos apresentados…então o juiz nomeia o seu perito afim do término daquele litigio ou muitas vezes as partes não apresentam cálculos e sendo assim, necessário a nomeação do perito oficial.
Muitas vezes as partes efetuam acordo e/ou apresentam os seus cálculos de uma forma que todos concordam ou até mesmo que após algumas discussões o cálculo de uma das partes será homologado….e em todas estas ocorrências não teremos a atuação do perito do juiz.
A responsabilidade de pagamento dos honorários do perito contábil nomeado pelo juiz é da empresa (Ré) e a responsabilidade do pagamento dos honorários do assistente é da parte que o contratou.
Mas, para finalizar digo que tanto o trabalho do perito nomeado pelo juiz e do perito assistente técnico da parte é de extrema importância para o judiciário, 2 áreas encantadoras que se assemelham, pois a finalidade é única…apresentar os cálculos corretos para homologação, no entanto, um assiste a parte e outro assiste ao juiz.
Como sempre digo:
Os advogados elaboram as suas teses e pleitos e defesas
O juiz tem que analisar todas as histórias e documentos e fundamentar uma conclusão para as 2 versões
Mas, o único profissional que consegue transformar histórias em números é um só…nós peritos contábeis judiciais ou peritos técnicos assistentes.
Espero que tenham gostado!!!
Abração pessoal e até semana que vem, com mais dicas!!!!!