Dica da estruturação do pedido de horas extras
Oi pessoal tudo bem?
Na semana passada postamos 3 dicas sobre a estruturação da inicial e prometemos para esta semana a estruturação dos pedidos de horas extras.
Vamos lá então:
A estruturação dos pedidos das horas extras não é difícil, mas muitas vezes ele é bem chatinho, porque podem ter horas noturnas e sendo assim, devemos demonstrar as reduzidas, podem ter horas intra-jornada, interjornada, horas de intervalos diversos, horas de domingos e feriados e adicional noturno.
A dica é não misturar tudo.
Você terá que ter um tópico separado para cada tipo de horas extras e adicional noturno que está pleiteando.
Primeiro, você abre um tópico sobre a jornada de trabalho e lá você relata todos os ocorridos…conte todo o histórico laboral do Autor.
Após separe em tópicos:
Exemplo:
Vamos que você contou a seguinte história no tópico jornada de trabalho:
O Autor foi contratado para laborar das 8hs. até às 17hs. de segunda à sexta-feira com um intervalo de 1 hora e no sábado labor das 8hs. às 12hs., perfazendo 44 horas semanais.
No entanto, o Autor laborava das 8hs. até às 20hs.de segunda à sábado, como também 2 domingos por mês no mesmo horário.
E além disso, elasteceu a sua jornada até às 24hs. = 2 vezes na semana
Frisando que nunca gozou o intervalo para refeição e descanso
Pela análise acima, já verificamos que teremos que efetuar diversos tópicos, são eles:
– Horas extras diurnas e noturnas
– Intra-jornada
– Interjornada
– Adicional Noturno
– Domingos
Vamos demonstrar primeiro os domingos:
8hs. às 20hs. = 12hs. por domingo x 2 = 24hs. por mês
Pedido expositivo será:
Domingos laborados, com integrações em DSR e após integrações em: aviso prévio indenizado e proporcional, 13º. Salários do contrato e proporcional, férias c/1/3 do contrato, vencidas e proporcionais, FGTS com 40% sobre o principal e sobre os reflexos destacados acima oriundos da integração da verba pleiteada.
Vamos demonstrar intra-jornada:
1 hora x 6 dias = 6 horas por semana x 4,29 semanas (média de semanas do mês) = 25,74hs.
+ 2 domingos mês = 2hs.
Total = 25,74hs. + 2hs. = 27,74hs. por mês.
Pedido expositivo será:
Intra-jornada até 10.11.2017, com integrações em DSR e após integrações em: aviso prévio indenizado e proporcional, 13º. Salários do contrato e proporcional, férias c/1/3 do contrato, vencidas e proporcionais, FGTS com 40% sobre o principal e sobre os reflexos destacados acima oriundos da integração da verba pleiteada e a intra-jornada após 11.11.2017 como indenizatória sem reflexos.
Aqui vale ressaltar que a partir de 11.11.2017 a intra-jornada é indenizatória e vale apenas a diferença não gozada sem reflexos – Lei 13.467 – reforma trabalhista.
Vamos demonstrar adicional noturno:
Ele trabalhou apenas 2 vezes até às 24:00hs.
22hs. até às 24:00hs. teremos = 2hs. noturnas, mas não se esqueçam que deveremos embutir a reduzida noturna e como calcular…muito fácil = número de horas noturnas que vocês achar : 7 = sempre assim.
2hs. : 7 = 0,29hs.
Sendo assim = 2hs. + 0,29hs. = 2,29hs. noturnas x 2 dias da semana = 4,58hs. noturnas por semana x 4,29 semanas = 19,64hs. por mês
Pedido expositivo será:
Adicional noturno, com integrações em DSR e após integrações em: aviso prévio indenizado e proporcional, 13º. Salários do contrato e proporcional, férias c/1/3 do contrato, vencidas e proporcionais, FGTS com 40% sobre o principal e sobre os reflexos destacados acima oriundos da integração da verba pleiteada.
Vamos demonstrar as horas extras:
O Autor laborava das 8hs. até às 20hs.de segunda à sábado e elastecia a sua jornada até às 24hs. = 2 vezes na semana
= 12hs. – 8hs. = 4hs. extras por dia x 3 dias = 12hs. extras
= 12hs. – 4hs. = 8hs. (sábado)
= 16hs. + reduzida noturna (0,29) = 16,29hs.- 8hs. = 8,29hs.
Sendo:
6hs. extras diurnas x 2 dias = 12hs. e 2,29hs. extras noturnas x 2 dias = 4,58hs.
Por mês teremos:
Diurnas = 12hs. + 8hs. + 12hs. = 32 horas extras por semana x 4,29 semanas = 137,28 horas extras por mês.
Noturnas = 4,58 horas extras por semana x 4,29 semanas = 19,65 horas extras por mês.
Muito importante a separação das horas extras diurnas e noturnas, pelo fato que o percentual a ser solicitado é diferente.
Pois, as horas extras noturnas deverão ter a integração do adicional noturno no percentual das horas extras normalmente praticadas pela Empresa, exemplo:
Se a empresa paga horas extras diurnas com 50%, a hora extra noturna será 80%:
1,50 x 1,20 (adicional noturno) = 1,80
Isso se o adicional noturno é praticado com 20%, pois se for praticado com outro percentual teremos que mudar o multiplicador que não será mais 1,20, como também deveremos modificar conforme o percentual de horas extras praticado 60%, 70%, etc.
Acima, é só o exemplo para horas extras 50% e adicional noturno 20%.
Pedido expositivo será:
Horas extras diurnas, com integrações em DSR e após integrações em: aviso prévio indenizado e proporcional, 13º. Salários do contrato e proporcional, férias c/1/3 do contrato, vencidas e proporcionais, FGTS com 40% sobre o principal e sobre os reflexos destacados acima oriundos da integração da verba pleiteada.
Horas extras noturnas, com integrações em DSR e após integrações em: aviso prévio indenizado e proporcional, 13º. Salários do contrato e proporcional, férias c/1/3 do contrato, vencidas e proporcionais, adicional noturno sobre o percentual das horas extras praticadas pela Ré (Súmula 60 TST) e FGTS com 40% sobre o principal e sobre os reflexos destacados acima oriundos da integração da verba pleiteada.
Por hoje é isso pessoal, até a semana que vem com mais dicas da L&M!!!