Acordos Trabalhistas

Acordos Trabalhistas

A importância dos acordos trabalhistas para as partes e para o judiciário:

Para o judiciário:

Excelente ferramenta, pois todo o processo instaurado até chegar ao final da instrução e passar por todos os trâmites da execução demandam tempo e acima de tudo envolvimento de diversos profissionais até o arquivamento do mesmo.

 

Para o Autor:

Muitos vezes vantajoso, pois o ex-funcionário quer dar um final sobre esta questão mal resolvida entre as partes, pois muitas vezes este processo está causando ao Reclamante aborrecimento, frustração, depressão e acúmulo de dívidas. Sendo assim, nada melhor que sanar tudo em um acordo.

 

Para a Empresa:

Super vantajoso, pois a correção monetária e principalmente os juros de mora é muito alto. Diante do exposto, postergar resultará em contas muito maiores que o realmente devido.

 

O bom andamento do acordo:

Para conseguirmos efetuar um acordo justo para ambas as partes é preciso abrir um canal de diálogo justo, colocar à tona os fatos reais na prova documental ou testemunhal.

Mas, nem sempre há esta possibilidade de claridade das ocorrências e sendo assim, as partes apresentam as suas contas que entendem como corretas, que por muitas vezes dificultam e muito os acordos, pois são negociações com valores estipulados sem der uma base documental, planilha de cálculos, etc.

É sabido que o detentor da documentação é a empresa e assim, a parte Autora não tem como efetuar uma proposta concreta….Será mesmo?

 

Discordamos, pelos seguintes motivos:

O advogado do Autor tem em mãos a entrevista do Autor, que lá deve constar a realidade dos fatos, pois o Reclamante tem que se comprometer com o que foi alegado, e que forma?

Assinando esta entrevista, a demissão ocorreu faz pouco tempo e assim o Autor tem que ter o resumo do seu caso bem real, por mais que o ex-funcionário não possua os seus contracheques, rescisão, etc., o mesmo sabia o valor de seu último salário, sabia qual a jornada que exercia pelo menos nos últimos 6 meses, sabe o que assinou na empresa, sabe como era o seu dia-a-dia e o funcionamento de sua ex-empregadora.

Diante destes fatos, com a entrevista assinada e juntada com a petição inicial, o advogado tem condições de efetuar estes cálculos referente aos pleitos.

Frisamos que um acordo trabalhista, não é uma perícia contábil de liquidação, o qual é efetuada pelo perito contábil com todo zelo pela análise da documentação existente no processo juntamente com as decisões.

Num acordo ambas as partes terão que ceder um pouco, senão não é acordo, e a base deste acordo pode ser com a entrevista, tese, testemunhas ou com poucos documentos juntados, varia bastante…

O acordo pode ser efetuado por um perito contábil ou até mesmo pelo advogado, pois conforme já relatamos não é um cálculo certo e final é um acordo.

Caso não haja sucesso no acordo, é claro que será necessário a contratação do profissional contábil (perito contábil) para a efetivação de uma possível perícia de instrução para esclarecer melhor o litígio entre as partes, como também a contratação do perito contábil para a fase de liquidação, o qual analisará todos os documentos do contrato do Autor juntamente com todas as decisões já proferidas, transformando os pleitos deferidos em pecúnia de uma forma precisa e correta, pois nesta fase tudo será calculado de acordo com a documentação real analisada de forma mês a mês, pois nesta fase não se trata mais de acordo e sim, da liquidação das decisões já proferidas.

 

Sobre o Aplicativo para Acordos da L&M – “DEAL” – para empresas e Autores:

Este sistema é muito prático e fácil de ser utilizado, pois cada página é alto explicativa, você terá um sistema completo, pois poderá preencher tudo em seu computador e salvar em seu aplicativo celular, como também ter a opção de preencher tudo via mobile.

Todos os cálculos serão salvos, dando a opção de rever os mesmos caso precise.

Imagine na hora de sua audiência ir com o cálculo do acordo pronto, e pela sugestão das partes o seu cálculo tenha que ser modificado….complicado né?

Mas, com o aplicativo “DEAL”, você só precisa de alguns cliques para modificar o que quiser, obtendo assim, o seu novo resumo final em segundos.

Por fim, informamos que se trata de cálculos de acordo, sendo assim, tudo é calculado pelo último salário e remuneração do Autor, como também horas e outras rubricas de forma arbitradas pelos advogados ou outros profissionais que estiverem utilizando o aplicativo, pois esta é a fase da instrução, ainda não há decisões, são tratativas entre as partes, visando a conciliação.