Posturas profissionais entre perito do juiz e peritos assistentes das partes

Posturas profissionais entre perito do juiz e peritos assistentes das partes

Oi pessoal tudo bem?

Na semana passada postamos 3 dicas para advogados de Empresa, sendo assim, esta semana as dicas são para as posturas profissionais entre perito do juiz e peritos assistentes das partes, pois ainda escuto muito nos bastidores que o assistente da parte não é perito que o perito é só o judicial nomeado pelo Juiz, sendo assim, eu acho bem válido os esclarecimentos abaixo.

 

Vamos lá então:

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Quem pode fazer a Perícia Judicial?

 

  • Bacharéis nas áreas: contábil, econômica, administrativa, atuarial, informática, engenharia, arquitetura, médica, grafo, fisioterapia, etc.

Classificação

  • Perito Judicial
  • Perito Assistente ou Técnico

 

Perito Judicial

  • Nomeado pelo Juiz
  • Alta Responsabilidade
  • Sigilo, competência e honestidade.

Papel do Perito Judicial

  • O perito é o olho técnico do Juiz
  • Cabendo-lhe a análise, interpretação e  solução
  • Nomeado em liquidações de sentença e instruções

 

Quando é Necessária  Nomeação Perito Judicial:

  • Na abertura da fase de instrução, quando não há acordo e assim, as partes irão providenciar quesitos contábeis para o perito do juiz responder, através da documentação comprovada
  • Após as decisões… na fase de liquidação, quando as partes não apresentam cálculos, ou divergem nos mesmos

 

Perito Assistente

  • Indicado por advogados e empresas.
  • Profissional que auxilia nos pareceres e cálculos para seus clientes.

 

Quando é Necessário o Perito Assistente:

  • Sempre
  • Auxilia o cliente em toda a rotina de cálculos e pareceres, proporcionando acordos e esclarecimentos.
  • Junto à inicial e/ou contestação, acordos diversos, cálculos, impugnações, etc…

 

Importante Ressaltar:

Para estes 2 profissionais:

  • Respeito
  • Prazo
  • Seriedade
  • Ética
  • Competência
  • Responsabilidade

Sobre a responsabilidade, postura, formação, apresentação, comportamento não há diferenças.

 

Quais são as diferenças então:

O assistente ajuda as partes e é parceiro do advogado, do Autor e da empresa desde o início muitas vezes, é a figura chave em uma discussão trabalhista, pois vai ajudar em sua expertise de números, adequando ao direito e se esta assistência acontecer desde o princípio, muitas vezes não será necessário a atuação do perito do juiz, pois as divergências serão minimizadas.

E a outra diferença é que o assistente pode atuar em qualquer parte do processo.

Já o perito do juiz poderá entrar no processo só em 2 momentos – na instrução para responder aos quesitos, ou para efetuar os cálculos após todas as decisões e/ou na fase provisória do processo e para isto terá que ter a nomeação do juiz…em que momento?

– Quando as partes divergem muito entre os seus cálculos apresentados…então o juiz nomeia o seu perito afim do término daquele litigio ou muitas vezes as partes não apresentam cálculos e sendo assim, necessário a nomeação do perito oficial.

Muitas vezes as partes efetuam acordo e/ou apresentam os seus cálculos de uma forma que todos concordam ou até mesmo que após algumas discussões o cálculo de uma das partes será homologado….e em todas estas ocorrências não teremos a atuação do perito do juiz.

 

A responsabilidade de pagamento dos honorários do perito contábil nomeado pelo juiz é da empresa (Ré) e a responsabilidade do pagamento dos honorários do assistente é da parte que o contratou.

 

Mas, para finalizar digo que tanto o trabalho do perito nomeado pelo juiz e do perito assistente técnico da parte é de extrema importância para o judiciário, 2 áreas encantadoras que se assemelham, pois a finalidade é única…apresentar os cálculos corretos para homologação, no entanto, um assiste a parte e outro assiste ao juiz.

 

Como sempre digo:

Os advogados elaboram as suas teses e pleitos e defesas

O juiz tem que analisar todas as histórias e documentos e fundamentar uma conclusão para as 2 versões

Mas, o único profissional que consegue transformar histórias em números é um só…nós peritos contábeis judiciais ou peritos técnicos assistentes.

 

Espero que tenham gostado!!!

 

Abração pessoal e até semana que vem, com mais dicas!!!!!