Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

Olá pessoal tudo bem?

Hoje vamos falar sobre recuperação judicial

 

O que é recuperação judicial?

  • A Recuperação Judicial é uma MORATÓRIA LEGAL, com o  objetivo de viabilizar a superação do estado de crise econômico-financeira do devedor, com o intuito de PRESERVAR A EMPRESA.
  • TRATA-SE DE UMA SALVAGUARDA JURÍDICA!

 

É uma medida para evitar a falência de uma empresa e é solicitada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

 

Os aspectos que influenciam este estado negativo da empresa são:

  • Falta de capital de giro; 
  • Negligenciar o prazo de pagamento; 
  • Falta de controle financeiro e orçamentário;
  • Má administração do capital de giro;
  • Ausência de liquidez; 

 

Com todas estas razões acima, eu havia pensado que em 2020 teríamos recordes de pedidos de recuperação judicial, no entanto não foi isso que ocorreu causando surpresas para todos.

Esta informação foi divulgada pela Serasa Experian no dia 21.01.2021, conforme segue abaixo:

 

– Período de janeiro a dezembro 2020 = 1.179 pedidos – montante 15% menor que o total registrado no ano de 2019.

 

Segundo, os especialistas da Serasa Experian o aumento dos pedidos de recuperação judicial não se concretizou pelo fato da facilitação de prazos feitas pelo próprios credores, juros mais baixos e novas linhas de crédito disponibilizadas.

 

Essa análise dos especialistas foi muito interessante para nosso contexto de pandemia, pois o fato da diminuição do percentual de pedidos de recuperação judicial não se deu apenas pelas medidas do governo e pelas linhas de crédito e juros menores pelos bancos, claro que foram de extrema importância sem dúvida, mas tem um credor em especial que foi muitooooo importante para esta contribuição de decréscimo de pedidos de recuperação judicial. Este credor são as pessoas, explicando melhor:

 

– Nas locações tivemos negociações e/ou aluguéis suspensos por 6 meses

– Nos restaurantes, negociações com fornecedores, elastecendo os pagamentos

– Funcionários em home-office = resultado de economia para as empresas

– População se voltou aos mercadinhos de bairro, valorizando mais o pequeno

– Criatividade e repaginação do seu negócio através do take away

– Coletividade – ajuda – doações diversas

– Prestação de serviços com facilitação de pagamentos

– Reinvenção das plataformas de estudo digital

 

E muito mais……..acima apenas alguns exemplos.

 

 

Entre os segmentos que apresentaram a maior quantidade de pedidos em 2020 foram:

 

– Serviços           = 589 requisições – queda de 1,5% em relação à 2019

– Comércio         = 278 requisições – queda de 20,30% em relação à 2019

– Indústria          = 203 requisições – queda de 25% em relação à 2019

– Setor primário = 109 requisições – queda de 35,50% em relação à 2019

 

Por porte, as micro e pequenas empresas foram as que registraram o maior volume de requerimentos (752) em 2020, seguidas pelas médias (282) e grandes (145).

 

Todos os números e percentuais foram retiradas do site da agência brasil que foram embasadas na Serasa Experian.

 

 

Mas, afinal qual é o papel do Contador/Perito contábil/Auditor nesta recuperação judicial?

 

Resposta: Na montagem do plano de recuperação judicial

 

O PLANO DE RECUPERAÇÃO será apresentado pelo devedor, em juízo, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;

II – demonstração de sua viabilidade econômica;

III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

 

 

O empresário deverá entregar ao Contador os seguintes documentos para análise:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração de resultados acumulados;
  • Demonstração do resultado de o último exercício social;
  • Relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção.

Além disso, durante o protocolo do pedido, deverão ser analisados os seguintes pontos:

  • Obtenção de subsídios para as tomadas de decisões;
  • Prestação de contas ao administrador judicial e aos credores;
  • Análise da situação econômica e financeira.

O foco é garantir um maior ganho de força e assegurar a continuidade em suas atividades empresariais no mercado.  

 

Sendo assim, teremos 2 frentes de atuação do perito contábil:

– Como assistente da parte que está requerendo a recuperação, pois ele estará organizando esta documentação e elaborando o seu parecer, contábil/financeiro.

– Como perito nomeado pelo juiz o qual irá analisar se todos os documentos necessários foram juntados e se o parecer e documentos contábeis e financeiros juntados espelham a realidade dos fatos.

 

O diagnóstico fiel da empresa é primordial para este plano ser concedido, com detalhamento contábil, de produção, financeiro (estoque e fluxo de caixa), acompanhando ainda uma projeção de como a empresa pretende organizar suas contas (por isso é muito importante antes de tudo ter um alinhamento destas contas à pagar com os credores, para saber se suas expectativas, etc…).

 

 

Espero que tenham gostado, até a próxima semana!!!

 

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