Preventivo Trabalhista recomenda realização de periódicos
O Ministério da Economia editou no final de julho uma portaria que desobriga as empresas de realizarem exames de saúde ocupacional e demais exames clínicos e complementares relacionados à saúde do trabalho. Como consultoria responsável por realizar a perícia contábil em muitos processos trabalhistas e na área de preventivo trabalhista, Laranja e Marranghello vê com preocupação essa medida, que deixa espaço para questionamentos futuros, tanto do ponto de vista do empregado quanto do empregador.
O acompanhamento da saúde dos trabalhadores é uma das obrigações das empresas, reguladas por lei, que garante situações de estabilidade e afastamentos. A área de Saúde Ocupacional tem por objetivo promover a saúde no ambiente de trabalho e essa medida representa um retrocesso.
A perita contábil Cláudia Laranja Marranghello lembra também que muitas empresas estão desenvolvendo suas atividades de forma remota, o que não exime porém o empregador de oferecer um ambiente saudável e de realizar os periódicos para acompanhamento da saúde de sua equipe. Além disso, os exames periódicos são também uma forma de prevenção da Covid-19.
Do ponto de vista da perícia contábil, Cláudia enfatiza que essas medidas vem completamente ao contrário da proteção ao trabalho, resultando em compliance zero e muita insegurança.
“É sabido o impacto de várias atividades na saúde dos trabalhadores, gerando doenças ocupacionais psíquicas, motoras, auditivas, corporais e contato com vírus e bactérias, e neste momento, principalmente, com o Coronavírus”, afirma Cláudia, que também vê impacto da medida na produtividade. “Quando o trabalhador não se sente protegido, sua capacidade de trabalho diminui”, complementa. Segundo ela, o preventivo trabalhista prega justamente a proteção e, por isso, a recomendação às empresas é seguir regulamente com todos os exames de saúde ocupacional, mesmo com essa flexibilização temporária.